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As Diretrizes para Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio no Ifes: Trajetórias nacionais e institucionais

Publicado: Terça, 27 de Abril de 2021, 08h41 | Última atualização em Quarta, 28 de Abril de 2021, 09h17

Conforme inscrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação profissional técnica de nível médio poderá ser desenvolvida de forma articulada ao ensino médio (inciso I, artigo 36-B) e dentro dessa forma articulada poderá se dar integrada ao ensino médio (inciso I, artigo 36-C)

Em consonância a esta prerrogativa, temos a Lei n°. 11.892/2008 que estabelece:

Art. 7º Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
(...)
Art. 8o No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º. (grifo nosso)


As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica pontuam que esta pode se desenvolver “[…] em articulação com as etapas e as modalidades da Educação Básica […] (art. 6º), e ao tratar da estrutura e organização da Educação Profissional de nível médio, traz que “art. 16. Os cursos técnicos serão desenvolvidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, […]”.

Neste contexto e diante dos debates que se iniciaram acerca da oferta e concepções do Ensino Médio Nacional, a Rede Federal de Educação iniciou as discussões pela via do FDE – Fórum de Dirigentes de Ensino, com o objetivo de promover a formação integral, fortalecer a oferta dos cursos técnicos integrados e a implementação do currículo integrado no âmbito das Instituições da RFEPCT, conforme Lei n°. 11.892/2008.

Neste rol, pela via das discussões, eventos e reuniões que aconteceram em 2016, 2017 e 2018, a rede propôs o documento balizador chamado de Diretrizes Indutoras para a oferta de Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - FDE/Conif, em setembro de 2018. O objetivo deste documento é trazer considerações sobre a concepção ontológica de educação que orienta os cursos integrados, bem como a base legal da sua oferta em consonância com a Lei nº. 11.892/2008, com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio de modo a caracterizar a garantia da oferta dos cursos integrados frente a Lei n°. 13.415/2017, que alterou a LDB no que diz respeito ao ensino médio.

Dentro deste contexto, O Ifes iniciou em 2018 ações que visavam fomentar esse debate com a finalidade da construção de nossas Diretrizes Indutoras e assim, traçarmos a identidade de nossos cursos técnicos integrados.

Sendo assim, algumas ações foram disparadas dentre as quais destacamos:

10/2018 – Designação da Comissão responsável pela estruturação das discussões do Ensino Médio Integrado no Ifes com representação de diferentes Campi e atuações/cargos, com o prazo de um ano para concluir os trabalhos.

02/2019 – Designação da Comissão Local (por campus) de Estruturação das Discussões Internas das Diretrizes Indutoras do Ensino Médio Integrado no Ifes com representação de diferentes atuações/cargos.

03/2019 - Seminário dos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio com o tema - “Concepções e possibilidades de construção”

04 a 06/2019 – Debates e discussões nos campi para análise das Diretrizes Indutoras propostas pelo FDE/Conif com a finalidade de trazer nossa identidade e construirmos as Diretrizes Institucionais para os Cursos Técnicos integrados.

07 a 09/2019 – Coleta e análise das propostas pela comissão instituída em 10/2018 para escrita do documento Minuta das Diretrizes Institucionais para os Cursos Técnicos integrados e encaminhar para consulta pública em início de 2020.

02/2020 – Designação da Comissão responsável pela estruturação das discussões do Ensino Médio Integrado com a finalidade de retornar o texto proposto pelos Campi e planejar as ações necessárias para apreciação da Minuta e a implantação das Diretrizes. A Comissão tem o prazo de 02 (dois) anos para encerrar os trabalhos.

03/2020 – Reunião com o Fórum dos Gestores de Ensino com a finalidade, dentre os pontos de pauta, apresentação da Minuta e do processo de construção do documento para apreciação e análise de possíveis adequações antes da consulta pública. Em função da pandemia Covid-19, a reunião que estava prevista para os dias 16 e 17 de março foi suspensa, assim como, toda a pauta.

As demandas advindas com a pandemia Covid-19, levou a Proen a rearticular seu planejamento para o ano e concentrar forças e atuações nas situações que emergiam com a finalidade de encontrar caminhos possíveis para a manutenção do ensino na instituição, frente a continuidade da pandemia e da ausência de informações que possibilitassem planejar a médio e longo prazo.

Neste movimento, a partir de maio de 2020, a Comissão designada pela Portaria nº 373, de 14 de fevereiro de 2020, iniciou seus trabalhos com reuniões periódicas semanais a princípio e depois quinzenais/mensais com o objetivo de adensar a proposta de minuta para encaminhamento a consulta pública aos Campi.

O documento ficou pronto em setembro de 2020, contudo, mais uma vez, em função da continuidade das situações excepcionais da pandemia Covid-19, assim como, das demandas que emergiam delas, não foi possível cumprir o cronograma de ações planejadas pela comissão que previam para outubro reuniões, via webconferência, com os Diretores Gerais e Diretores de Ensino com a finalidade de apresentar e colocar em apreciação a minuta proposta pela Comissão. Sendo assim, essa reunião ficou para início de 2021.

Contudo, no dia 05 de janeiro de 2021, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução CNE/CP nº 01 que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica e que, por intermédio do Art. 64, revogou a Resolução CNE/CP nº 3, de 18 de dezembro de 2002, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia; e a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 que definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (DCNEPT).

Considerando que a Resolução CNE/CP nº 01/2021 se constitui de diferentes instrumentos legais e normativos que instituíram a reforma do Ensino Médio, manifesta na Lei nº 13.415/2017, bem como à base normativa da referida reforma as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM - Resolução CNE/CEB nº 03/2018), à Base Nacional Curricular Comum (BNCC - Resolução CNE/CEB nº 04/2018) e à quarta versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT - Resolução CNE/CEB nº 02/2020), a Proen entendeu que não seria possível apresentar a Minuta proposta pela Comissão.

Neste contexto, em março de 2021, em reunião com o Fórum dos Gestores de Ensino do Ifes e considerando toda a contextualização feita, ficou evidente a necessidade de retomada da Minuta para revisão considerando a publicação da Resolução CNE/CP nº 01/2021, assim como, as demandas que emergiram do período de escolha do Programa Nacional do Livro Didático. Sendo assim, constituiu-se um Grupo de Estudos com representantes dos Fóruns de Gestores de Ensino e de Gestão Pedagógica, bem como, da Proen para estudar a legislação que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, da Base Nacional Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio e assim, adensar os elementos e revisar a Minuta de Diretrizes Institucionais para cursos técnicos integrados no Ifes.

A demanda se fundamenta no fato que ao definir as Diretrizes Gerais da Educação Profissional e Tecnológica (DCNEPT), a Resolução CNE/CP nº 01/2021 se torna o dispositivo a orientar princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições e redes de ensino públicas e privadas, para organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação da Educação Profissional e Tecnológica, presencial e a distância através de seus diferentes cursos e programas.Há que se considerar ainda, que de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Profissional e Tecnológica, em seu artigo 16, parágrafo 2º, os cursos técnicos desenvolvidos nas formas articulada integrada e concomitante intercomplementar,

além dos objetivos da Educação Profissional e Tecnológica, devem observar as finalidades do Ensino Médio, suas respectivas Diretrizes Curriculares Nacionais e outras Diretrizes correlatas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em especial os referentes à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), bem como normas complementares dos respectivos sistemas de ensino.


Ante tais considerações, informamos que a Proen pela via da Diretoria de Ensino Técnico, do Grupo de estudos e da Comissão instituída pela Portaria nº 373, de 14 de fevereiro de 2020 tem proposto as seguintes ações:

05/2021 – apresentação aos Diretores Gerais e Diretores de Ensino a Minuta revisada para apreciação.

06/2021 – formação continuada em contextos para as equipes nos campi sobre bases legais da Educação Profissional Técnica, do Ensino Médio, da BNCC do Ensino Médio e outras que se fizerem pertinentes com a finalidade de adensar o conhecimento das equipes dos Campi frente a temática dos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio no contexto nacional – demandas e potencialidades e assim, possibilitar uma análise amadurecida da Minuta de Diretrizes Institucionais para cursos técnicos integrados no Ifes, da escolha dos livros didáticos e das demandas de revisão e elaboração dos Projetos de Cursos Técnicos integrados. 

07/2021 – estruturação da proposta da comunidade escolar frente a Minuta apresentada durante a formação continuada em contextos. A proposta de cada campus deve ser enviada a Proen até 30 de julho.

08/2021 – estruturação das propostas feitas pelos Campi para a Minuta e organização do texto para tramitação institucional para apreciação das Diretrizes Institucionais para cursos técnicos integrados no Ifes pelo Cepe e Conselho Superior.

09 a 12/2021 – constituição das equipes de trabalho nos campi e institucionais diante dos desdobramentos das ações previstas na Minuta e das sugestões que poderão vir a partir do processo de formação em contexto.

Deste modo, pretende-se com esta frente de atuação que em 2022 tenhamos a continuidade das ações e seus desdobramentos para que em 2023 tenhamos todos os Projetos Pedagógicos de Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio revisados e implantados conforme a nova legislação.

Faz-se necessário destacar que as ações poderão sofrer alterações considerando o emergir de demandas institucionais, nacionais sobre as quais não há possibilidade de previsão tão pouco de controle.

Entendemos que o trabalho da Comissão Institucional não impede que paralelamente, e, em contínuo debate com os campi, as comissões locais que serão instituídas, promovam a leitura e a análise dos novos dispositivos legais, para que possamos de forma democrática e coletiva reformular os cursos em alinhamento com a defesa dos Cursos Técnicos integrados ao Ensino Médio e da nossa missão institucional.

A PROEN e a Diretoria de Ensino Técnico, diante do cenário aqui proposto, entendem que o currículo dos cursos técnicos integrados precisa manter a identidade da Educação Profissional centrada na formação integral, na politecnia e na articulação dos saberes científicos, culturais e tecnológicos. Trata-se de preservar os princípios fundacionais dos Institutos Federais, cujo compromisso é a oferta de educação profissional, técnica e tecnológica a serviço da emancipação política e social dos jovens e adultos da sociedade brasileira.

Por fim, sugerimos a todos os campi que estão em processo de reformulação de seus currículos que aguardem maiores definições e orientações da Proen e da Diretoria de Ensino Técnico, sob o risco de inadequação institucional no resultado dos PPCS que estão em montagem e reformulação.

Referências

BRASIL. Conselho Nacional de Educação; Resolução nº 2 de 15 de dezembro de 2020. Aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2020. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-2-de-15-de-dezembro-de-2020-294347656. Acesso em: 15 abr. 2021.

______. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1 de 05 de janeiro de 2021.Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2021; Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5-de-janeiro-de-2021-297767578?fbclid=IwAR1cguC7vHF27D0foope_s3a68oiqVPd56KayaTGSkrWd6Ey8lWTkl12CHg>. Acesso em: 18 jan. 2021.

FRIGOTTO, Gaudêncio; CIAVATTA, Maria; RAMOS, Marise (orgs.) Ensino Médio Integrado: concepção e contradições.3. Ed. São Paulo: Cortez, 2012.

ZITZKE, Viviane. A; PINTO, Elisane O de N. A BNCC e os impactos no currículo do Ensino Médio Integrado.Revista Thema. Vol. 17, n. 2, 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.15536/thema.V17.2020.407-416.1469> Acesso em: 18 jan.2021.

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