O ingresso no período letivo inicial do curso será realizado mediante processo seletivo, preferencialmente, ou por outra forma que o Ifes venha a adotar, obedecendo às normas institucionais e nacionais. Atualmente, temos o seguinte formato para o processo seletivo do Ifes:
Aplicação de prova: para cursos técnicos integrados;
Análise de histórico: para cursos técnicos concomitantes e subsequentes;
Sorteio: para cursos técnicos integrados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos na Educação Profissional.
O quantitativo de vagas ofertadas é definido na Resolução que autoriza o funcionamento de curso.
As normas e os procedimentos que regem o ingresso no primeiro período constarão em Edital institucional.
O preenchimento de vagas ociosas a partir do segundo período letivo ocorrerá de acordo com a ordem :
§ 1º Para discentes do Ifes, observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I - aprovados em mudança de turno no mesmo campus;
II - autorizados a fazer reintegração matrícula, no mesmo campus, curso, modalidade de oferta e polo de apoio presencial;
III - aprovados em mudança de campus, polo de apoio presencial ou modalidade para o mesmo curso;
IV - aprovados em mudança de curso.
§ 2º Para discentes provenientes de outras Instituições de ensino ou egressos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, o preenchimento deverá ocorrer por meio de publicação de edital.
A publicização das vagas ociosas a partir do segundo período seguirá o previsto na Instrução Normativa da Proen n. 18/2024
O Ifes também poderá ter o ingresso por meio de termos de cooperação ou termos de convênio com outras redes, instituições e empresas, bem como por meio de participação em Programas de oferta específica propostos pelo Governo Federal.
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