Contextualizando a Educação de Jovens e Adultos e a articulação com a Educação Profissional
1- Educação de Jovens e Adultos - EJA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade educacional destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade de seus estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a EJA tem como objetivo proporcionar uma oportunidade de educação e aprendizagem ao longo da vida, atendendo às necessidades específicas daqueles que, por diversos motivos, não puderam concluir sua formação na idade convencional.
Conforme o Artigo 37 da LDB, os sistemas de ensino devem assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas aos jovens e adultos, levando em consideração as características dos estudantes, seus interesses, suas condições de vida e de trabalho. Isso deve ser feito por meio de cursos e exames adequados.
O Poder Público tem a responsabilidade de viabilizar e incentivar o acesso e a permanência dos trabalhadores na escola. Para isso, deve promover ações integradas e complementares que facilitem esse processo, conforme descrito no § 2º do Artigo 37.
Além disso, a EJA deve estar preferencialmente articulada com a educação profissional, de forma a proporcionar aos estudantes não apenas a continuidade de sua formação acadêmica, mas também o desenvolvimento de habilidades e competências para o mundo de trabalho, conforme estabelece o § 3º do Artigo 37.
A EJA é, portanto, uma política educacional fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de completar sua educação básica, proporcionando meios para o desenvolvimento pessoal e profissional, independentemente da idade em que retornem aos estudos.
1.2- Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional - EJA-EPT
A Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional e Tecnológica (EJA-EPT) representa um importante avanço nas políticas educacionais brasileiras, conforme estabelecido pela Resolução 01/2021. Esta resolução institui diretrizes operacionais para a EJA, alinhando-a à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), além de incluir modalidades a distância, ampliando o acesso e a flexibilidade para os estudantes.
A Resolução 01/2021 estabelece que a oferta da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) pode ocorrer de várias formas para garantir o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos para aqueles que não iniciaram ou interromperam seu processo educativo escolar.
As formas de oferta incluem:
I – Educação de Jovens e Adultos presencial, que ocorre em ambiente escolar tradicional;
II – Educação de Jovens e Adultos na modalidade Educação a Distância (EJA/EaD), permitindo flexibilidade e acessibilidade para os estudantes que não podem frequentar aulas presenciais;
III – Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional (EJA-EPT), que pode ser oferecida em cursos de qualificação profissional ou de Formação Técnica de Nível Médio, integrando a educação básica com a formação profissional para uma preparação mais abrangente dos alunos para o mercado de trabalho.
A EJA-EPT pode ser ofertada de diversas formas, cada uma adaptada para melhor atender as necessidades e condições dos alunos:
Concomitante: Nesta modalidade, a formação profissional é desenvolvida paralelamente à formação geral, que abrange as áreas do conhecimento. Essa formação pode ocorrer na mesma unidade escolar ou em unidades diferentes, mas de forma sincronizada, permitindo que o aluno avance em ambos os aspectos simultaneamente.
Concomitante na forma (intercomplementar): Diferente da modalidade concomitante padrão, essa forma de oferta é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais. No entanto, existe uma integração no conteúdo, garantida por meio de convênios ou acordos de intercomplementaridade. Esses acordos permitem a execução de um Projeto Político-Pedagógico (PPP) unificado, garantindo uma formação coesa e integrada para os alunos.
Integrada: Esta modalidade resulta de um currículo pedagógico que integra os componentes curriculares da formação geral com os da formação profissional em uma proposta pedagógica única. O objetivo é fornecer uma formação e qualificação abrangente em diferentes perfis profissionais, atendendo tanto às possibilidades dos sistemas de ensino quanto às singularidades dos estudantes.
A Resolução 01/2021 destaca a importância da EJA-EPT em proporcionar uma educação que vai além da mera aquisição de conhecimentos acadêmicos, incorporando também a qualificação profissional. Isso é essencial para a inserção dos estudantes no mundo do trabalho, permitindo-lhes adquirir competências e habilidades práticas que são altamente valorizadas.
Além disso, a inclusão da Educação de Jovens e Adultos a Distância na resolução é uma resposta às necessidades contemporâneas de flexibilidade e acessibilidade na educação. Essa modalidade é particularmente benéfica para aqueles que enfrentam barreiras geográficas, temporais ou pessoais que dificultam a participação em cursos presenciais.
Em suma, a EJA-EPT, conforme orientada pela Resolução 01/2021, promove uma educação inclusiva e integrada, alinhada com as diretrizes nacionais e adaptada às necessidades do século XXI. Ao combinar a formação geral com a profissional, a EJA-EPT oferece aos estudantes uma oportunidade robusta de desenvolvimento pessoal e profissional, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
1.3- O programa EJA integrada-EPT
O Programa da Educação de Jovens e Adultos Integrada à Educação Profissional - EJA Integrada - EPT, instituído pela Portaria nº 962/2021, tem o objetivo de fomentar a Educação de Jovens e Adultos - EJA de forma integrada à formação profissional, a fim de garantir o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação - PNE, especialmente a meta 10.
Para fins da Portaria nº 962/2021, o Programa EJA Integrada - EPT terá concessão de recursos, em caráter suplementar, para o desenvolvimento de projetos destinados à oferta de cursos nos três segmentos da EJA (ensino fundamental e médio), organizados para atender a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade certa, na forma integrada à educação profissional.
O Programa EJA Integrada - EPT será coordenado pela Secretaria de Educação Básica - SEB, em articulação com as demais secretarias e instituições vinculadas ao Ministério da Educação - MEC, nos limites de competência de atuação.
Os princípios do Programa EJA Integrada - EPT são:
I - integração entre a formação básica e a formação profissional, na perspectiva de uma aprendizagem ao longo da vida, de formação integral do educando, de forma a propiciar a melhoria de suas condições de vida e de trabalho;
II - educação e formação profissional como direitos de jovens, adultos e idosos;
III - oferta de EJA, fundamentada em práticas educativas que atendam às especificidades dos
educandos, de modo a considerar e valorizar saberes, culturas, línguas, projetos de vida e processos produtivos, e promover uma educação contextualizada;
IV - trabalho compreendido como princípio educativo;
V - pesquisa compreendida como princípio pedagógico; e
VI - articulação da EJA com os arranjos produtivos locais como forma de integração entre a educação básica e o mundo do trabalho.
São objetivos específicos do Programa EJA Integrada - EPT:
I - ampliar oportunidades de acesso, permanência e conclusão dos três segmentos da EJA;
II - fomentar a oferta de EJA Integrada à Educação Profissional, articulada com a oferta
educacional de EJA nos ensinos fundamental e médio, nos estados e nos municípios e no Distrito Federal,
em consonância com os arranjos produtivos locais;
III - apoiar o desenvolvimento de propostas pedagógicas específicas para o público de EJA, as
quais deverão integrar educação, ciência, trabalho, tecnologia e cultura; e
IV - promover a elevação da escolaridade de jovens, adultos e idosos, articulada à educação
profissional.
Da oferta de cursos na EJA integrada-EPT
O Programa EJA Integrada - EPT será desenvolvido por meio da oferta de cursos de ensino fundamental e ensino médio, articulados com qualificação profissional ou curso técnico de nível médio.
Os cursos ofertados no âmbito do Programa EJA Integrada - EPT deverão ser realizados pelas instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT, nos seguintes formatos:
I - na forma integrada, a qual resulta de currículo pedagógico que integra os componentes curriculares da formação geral com os que compõem a formação profissional, em uma proposta pedagógica única, com vistas à formação e à qualificação em diferentes perfis profissionais, atendendo às possibilidades dos sistemas e às singularidades dos estudantes, com matrícula única na mesma instituição;
II - concomitante, na qual a formação profissional é desenvolvida paralelamente à formação geral (áreas do conhecimento), podendo ocorrer, ou não, na mesma unidade escolar, por meio de matrículas distintas para cada curso; e
III - concomitante na forma (intercomplementar), uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementariedade, para a execução de Projeto Político Pedagógico - PPP unificado, ofertada simultaneamente em escolas diferentes, mas com os conteúdos integrados, nos termos dos convênios pactuados.
A oferta do Programa EJA Integrada - EPT deverá estar em consonância com as diretrizes e normas nacionais definidas, quando for o caso, para a educação a distância, educação do campo, educação especial, educação no âmbito do sistema prisional e do atendimento socioeducativo, entre outros públicos e modalidades de ensino.
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