Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Enade

Publicado: Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 18h57 | Última atualização em Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 16h50

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma das avaliações que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004

Objetivo

O Enade avalia o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação e é componente curricular obrigatório. O exame abrange o questionário do estudante e a prova, que avalia o rendimento dos alunos concluintes em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas em sua formação. Inclui ainda o questionário de percepção da prova e o questionário do coordenador de curso.

Quem deve fazer o exame?

Estão habilitados ao Enade todos os estudantes ingressantes e concluintes dos cursos vinculados às áreas avaliadas pelo exame. A inscrição do estudante habilitado ao Enade cabe exclusivamente à instituição de educação superior (IES).

Estudantes concluintes
São os alunos que já cumpriram 80% da carga horária, no caso dos bacharelados e licenciaturas, e 75% da carga horária, no caso dos tecnólogos. A regularidade do estudante no Enade é condição necessária para a conclusão do curso de graduação. A prova é obrigatória para os concluintes e sua situação de regularidade no exame deve constar em seu histórico escolar.

Estudantes ingressantes
São os estudantes que cumpriram até 25% da carga horária do curso. Eles estão dispensados do exame, mas podem ser convidados a responder o questionário do Enade. Sua situação de regularidade é atestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Áreas avaliadas

O Enade é realizado anualmente, mas a avaliação das áreas de conhecimento é trienal, de acordo com o ciclo avaliativo. As áreas de avaliação que compõem o calendário anual de provas são indicadas pelo Inep e podem ser alteradas ou complementadas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e supervisão do Sinaes, considerando critérios como a abrangência da oferta e a quantidade de estudantes matriculados. Veja as áreas avaliadas em cada ciclo, conforme a Portaria Normativa nº 840/2018:

Ciclo I
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde, Engenharias e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado em Arquitetura e Urbanismo; e
c) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.

Ciclo II
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e áreas afins;
b) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e áreas afins, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
c) Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde; Ciências Humanas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Terra; Linguística, Letras e Artes; e
d) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

Ciclo III
a) Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins; e
b) Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.

Sinaes

O Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil.

Mais informações

Fim do conteúdo da página